Contrato de Prestação de Serviços de Software como Serviço (SaaS)
Última atualização: 02 de setembro de 2025
Este Contrato de Prestação de Serviços ("Contrato") é celebrado entre:
CONTRATADA: , doravante denominada simplesmente "CONTRATADA".
CONTRATANTE: O usuário, pessoa física ou jurídica, que adere a este contrato através do aceite eletrônico no momento do cadastro na plataforma, doravante denominado "CONTRATANTE".
A CONTRATADA e o CONTRATANTE decidem celebrar o presente Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a concessão de uma licença de uso, não exclusiva e intransferível, do software AgendadorDeMSG ("Plataforma"), disponibilizado pela CONTRATADA no regime de Software como Serviço (SaaS).
1.2. A Plataforma destina-se ao gerenciamento e agendamento de mensagens via canais de comunicação de terceiros, cujas funcionalidades estão detalhadas no plano de assinatura escolhido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Manter a Plataforma em funcionamento, ressalvadas as interrupções necessárias para manutenções programadas ou emergenciais e casos de força maior.
2.2. Prestar suporte técnico relacionado a problemas e dúvidas sobre o funcionamento da Plataforma, através dos canais oficiais de comunicação: contato@dsantosinfo.com.br e http://wa.me/5521990532437.
2.3. Manter a confidencialidade das informações do CONTRATANTE, nos termos da Política de Privacidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Utilizar a Plataforma de acordo com a legislação vigente e com os Termos de Uso, não a utilizando para fins ilícitos, incluindo, mas não se limitando a, envio de spam.
3.2. Manter seus dados cadastrais atualizados e zelar pela segurança de suas credenciais de acesso.
3.3. Efetuar o pagamento dos valores referentes ao plano de assinatura selecionado, nas datas de vencimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores correspondentes ao plano de assinatura selecionado no momento da contratação, conforme os preços vigentes informados na plataforma.
4.2. A falta de pagamento na data de vencimento poderá acarretar na suspensão imediata do acesso à Plataforma até a regularização do débito.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. Este contrato tem vigência pelo período do plano contratado, sendo renovado automaticamente mediante pagamento.
5.2. O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação. Em caso de rescisão pelo CONTRATANTE, não haverá reembolso dos valores já pagos.
5.3. A violação de qualquer cláusula deste Contrato ou dos Termos de Uso pelo CONTRATANTE poderá resultar na rescisão imediata do Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de [SUA CIDADE], Estado de [SEU ESTADO], para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.